
Ensino médio de escolas particulares pode retornar a partir de segunda-feira (22)
Nova definição altera horário do funcionamento dos shoppings
Governo mantém a restrição da circulação de pessoas das 21 às 6 horas
Medida amplia o horário de funcionamento das academias
O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou neste sábado (20) novos ajustes em decreto de medidas restritivas para o combate à Covid-19. As mudanças foram anunciadas em transmissão ao vivo pelas redes sociais do governo e pela Agência Amazonas, e valem por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (22/03).
Confira o que muda:
Circulação de pessoas
• Restrita de 21h às 06h
Serviços
• As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira
• Deve-se evitar a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
Shoppings, galerias e similares
• Poderão funcionar no interior dos Shoppings Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado.
• Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Instituições de ensino
• Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches (que já estavam liberados), e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
• Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior, todos relacionados à área de saúde.
• Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.
Instituições públicas
• Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.
Restaurantes, flutuantes e afins
• Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética
• Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
• a) Para aqueles localizados em Shopping Centers, seguem o horário de funcionamento dos centros comerciais
• b) Das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado – para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers.
• c) Ocupação máxima de 50%
Academias e esportes de todas as modalidades
• Somente as aulas individuas, não sendo permitidas aulas coletivas.
• De segunda à sábado, das 06h às 20h
Marinas
• As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda a sábado.
Transporte intermunicipal de passageiros
• O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.
Fonte: Portal Único