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O governador Wilson Lima, em viagem a Israel, foi criticado por fazer declarações no local. A informação foi repassada em nota para os veículos de comunicação, nesta quarta-feira (5), pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal).
Segundo o documento, Wilson Lima fez declarações inoportunas e ofensivas, provocando revolta dos palestinos.
Um dos fatores que ocasionou o problema foi ele ter mencionado “grupo terrorista” quando estava em área de que tem sido motivo de disputa territorial entre palestinos e israelenses.
Veja a nota na íntegra
NOTA PÚBLICA
GOVERNADOR DO AMAZONAS SE ASSOCIA AOS CRIMES NA PALESTINA
Em vista das inoportunas e ofensivas declarações do governador do Estado do
Amazonas, Wilson Lima (PSC), por ele proferidas contra o povo palestino quando em visita a Israel, mais precisamente quando na área internacionalmente reconhecida como o Estado da Palestina, ilegalmente ocupada e colonizada por israelenses, esta Federação, em nome dos
palestinos e seus descendentes residentes no Brasil, veementemente as condena nos termos que seguem:
À desafortunada declaração do governador quanto aos “grupos terroristas”, claramente
aludindo ao povo palestino que se defende da ocupação e do genocídio israelense,
importa considerar que o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas reconhece a
existência de um direito inerente à legítima defesa em caso de um ataque armado por um Estado (Israel) contra outro Estado (Palestina, reconhecida como tal pela ONU desde 2012, pelo Brasil desde 2010 e desde então por 140 países);Ao visitar assentamentos ilegais israelenses na Palestina, em sua porção denominada de Cisjordânia, indicando-a como Israel, o governador deixou de observar a
Resolução 242, do Conselho de Segurança da ONU, de 1967, que declara estes territórios como conquistados ilegalmente pelo uso da força, exigindo a “retirada das
forças armadas israelenses dos territórios (palestinos incluídos) ocupados” e “o reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região e seu direito a viver em paz”;Também afrontou a Resolução 2443, da mesma ONU, de dezembro 1968, que exige que Israel “desista de destruir casas de civis” palestinos nas áreas ocupadas e expressa sua preocupação “pela violação dos direitos humanos” do povo palestino;
Identicamente feriu o que preceituado na Resolução 446 (Conselho de Segurança da ONU), de 22 de março 1979, segundo a qual a política israelense de promover “assentamentos nos territórios palestinos e árabes ocupados não tem validade legal e constitui um sério obstáculo” para a paz no Oriente Médio.
A ONU novamente condenou os assentamentos ilegais e pediu suas interrupções nas resoluções 51/223, de 13 de março 1997, esta com forte ênfase quanto à Jerusalém ocupada, e 10/6, de 9 de fevereiro 1999, somando-se o governador, também aí, ao ocupante israelense no desrespeito a estas determinações da Comunidade Internacional.
O governador colidiu com a recente (23 dezembro de 2016) Resolução 2334, do
Conselho de Segurança da ONU, cujo texto é categórico quanto à ilegalidade dos assentamentos na Palestina ocupada e que estes “não tem validade legal e viola a lei internacional”, além de ser um “enorme obstáculo para o alcance de uma solução de dois Estados e da paz na região”.A visita às áreas palestinas ilegalmente ocupadas por Israel viola a 4ª Convenção de Genebra, de 1949, segundo a qual uma potência ocupante está expressamente proibida de transferir sua população civil para um território ocupado.
Lima agiu, ainda, como estrangeiro que auxilia estado agressor, visto que o Artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas, determina que “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer
outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.”.Na mesma linha, o governador atuou, ao reconhecer, com sua presença, a
ocupação, como auxiliar da potência (Israel) ocupante ao afrontar a Resolução (da Assembleia Geral da ONU) 2625 (XXV), intitulada “Declaração sobre Princípios de Direito Internacional relacionados a Relações Amistosas e Cooperação entre Estados”,
que afirma que “nenhuma aquisição territorial que resulte de ameaça ou uso da força deve ser reconhecida como legal”.O governador feriu, com sua presença em área ilegalmente ocupada, os direitos humanos, visto que o Conselho de Direitos Humanos da ONU condenou, em inúmeras ocasiões, os assentamentos israelenses, defendendo a autodeterminação palestina e denunciando Israel por violação de direitos humanos nos territórios ocupados e nas Colinas de Golã, estas da Síria e ocupadas por Israel desde 1967.
Ao visitar a Palestina sob ocupação e designá-la como Israel, Lima desrespeitou as regulações de Haia de 1907, a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, inclusive em conexão, também, no que se refere às obrigações relacionadas às garantias de acesso aos lugares Sagrados cristãos e islâmicos, desrespeitadas sistematicamente por Israel.
A mesma violação do território da Palestina pelo governador do Amazonas implica em ofensa à Resolução 10/13, da ONU, de 21 de outubro 2003, que determina que Israel elimine o muro que construiu em área palestina e por meio do qual tomou terras palestinas e a segregou em seu próprio território.
Quando alude à “tecnologia” na área de “segurança”, o governador do Amazonas se associa a um dos crimes mais graves de Israel, conforme denunciado pela New Weapons Committee (NWRG) – Novo Comitê de Armas, que reúne um grupo de pesquisadores, acadêmicos e profissionais de mídia que estuda os efeitos das novas tecnologias de guerra, cujo relatório concluiu que Israel utilizou e segue utilizando contra a população palestina armas e munições com “metais tóxicos e cancerígenos, capazes de produzir mutações genéticas” e que estes ataques indiscriminados também “servem ao propósito de observar os efeitos da mistura de novas substâncias”, isto é, testar armas e munições na população palestina e depois vende-las a outros países.
Por fim, o governador amazonense se associa a um dos regimes mais cruéis do mundo, baseado no supremacismo racial, no genocídio e na limpeza étnica, conforme bem descreveu a Comissão (da ONU) Econômica e Social para a Ásia Ocidental, em cujo relatório afirma que “Israel estabeleceu um regime de apartheid que domina a população palestina como um todo”, asseverando que “claramente e francamente conclui que Israel é um Estado racista que estabeleceu um sistema de apartheid que persegue a população palestina”.
Por todas estas afrontas ao Direito Internacional concernente à Palestina e a seu povo, condenamos a visita ilegal e criminosa do governador do Amazonas à Palestina ocupada, tendo-o feito em companhia do ocupante e opressor, bem como reprovamos suas declarações, que mais se assemelham aos dos criminosos de plantão no regime israelense do que as de um homem público brasileiro responsável e equilibrado. Acreditando que o desconhecimento da Questão Palestina de um lado, e as costumeiras falsificações israelenses de outro, levaram o governador Wilson Lima a estes enganos, pedimos-lhe que retifique suas declarações, bem como que recuse manter relações de qualquer ordem com o regime criminoso de Israel, sob pena de estar com ele colaborando quanto aos crimes que comete contra o povo palestino, dentre eles o de genocídio e de limpeza étnica. Palestina Livre a partir do Brasil, 5 de junho de 2019.
Vv UALID RABAH
Presidente da FEPAL