Federação árabe repudia declarações de governador do Amazonas durante viagem a Israel

Foto: Divulgação

O governador Wilson Lima, em viagem a Israel, foi criticado por fazer declarações no local. A informação foi repassada em nota para os veículos de comunicação, nesta quarta-feira (5), pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal).

Segundo o documento, Wilson Lima fez declarações inoportunas e ofensivas, provocando revolta dos palestinos.
Um dos fatores que ocasionou o problema foi ele ter mencionado “grupo terrorista” quando estava em área de que tem sido motivo de disputa territorial entre palestinos e israelenses.

Veja a nota na íntegra

NOTA PÚBLICA
GOVERNADOR DO AMAZONAS SE ASSOCIA AOS CRIMES NA PALESTINA


Em vista das inoportunas e ofensivas declarações do governador do Estado do
Amazonas, Wilson Lima (PSC), por ele proferidas contra o povo palestino quando em visita a Israel, mais precisamente quando na área internacionalmente reconhecida como o Estado da Palestina, ilegalmente ocupada e colonizada por israelenses, esta Federação, em nome dos
palestinos e seus descendentes residentes no Brasil, veementemente as condena nos termos que seguem:

À desafortunada declaração do governador quanto aos “grupos terroristas”, claramente
aludindo ao povo palestino que se defende da ocupação e do genocídio israelense,
importa considerar que o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas reconhece a
existência de um direito inerente à legítima defesa em caso de um ataque armado por um Estado (Israel) contra outro Estado (Palestina, reconhecida como tal pela ONU desde 2012, pelo Brasil desde 2010 e desde então por 140 países);

Ao visitar assentamentos ilegais israelenses na Palestina, em sua porção denominada de Cisjordânia, indicando-a como Israel, o governador deixou de observar a
Resolução 242, do Conselho de Segurança da ONU, de 1967, que declara estes territórios como conquistados ilegalmente pelo uso da força, exigindo a “retirada das
forças armadas israelenses dos territórios (palestinos incluídos) ocupados” e “o reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região e seu direito a viver em paz”;

Também afrontou a Resolução 2443, da mesma ONU, de dezembro 1968, que exige que Israel “desista de destruir casas de civis” palestinos nas áreas ocupadas e expressa sua preocupação “pela violação dos direitos humanos” do povo palestino;

Identicamente feriu o que preceituado na Resolução 446 (Conselho de Segurança da ONU), de 22 de março 1979, segundo a qual a política israelense de promover “assentamentos nos territórios palestinos e árabes ocupados não tem validade legal e constitui um sério obstáculo” para a paz no Oriente Médio.

A ONU novamente condenou os assentamentos ilegais e pediu suas interrupções nas resoluções 51/223, de 13 de março 1997, esta com forte ênfase quanto à Jerusalém ocupada, e 10/6, de 9 de fevereiro 1999, somando-se o governador, também aí, ao ocupante israelense no desrespeito a estas determinações da Comunidade Internacional.

O governador colidiu com a recente (23 dezembro de 2016) Resolução 2334, do
Conselho de Segurança da ONU, cujo texto é categórico quanto à ilegalidade dos assentamentos na Palestina ocupada e que estes “não tem validade legal e viola a lei internacional”, além de ser um “enorme obstáculo para o alcance de uma solução de dois Estados e da paz na região”.

A visita às áreas palestinas ilegalmente ocupadas por Israel viola a 4ª Convenção de Genebra, de 1949, segundo a qual uma potência ocupante está expressamente proibida de transferir sua população civil para um território ocupado.

Lima agiu, ainda, como estrangeiro que auxilia estado agressor, visto que o Artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas, determina que “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer
outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.”.

Na mesma linha, o governador atuou, ao reconhecer, com sua presença, a
ocupação, como auxiliar da potência (Israel) ocupante ao afrontar a Resolução (da Assembleia Geral da ONU) 2625 (XXV), intitulada “Declaração sobre Princípios de Direito Internacional relacionados a Relações Amistosas e Cooperação entre Estados”,
que afirma que “nenhuma aquisição territorial que resulte de ameaça ou uso da força deve ser reconhecida como legal”.

O governador feriu, com sua presença em área ilegalmente ocupada, os direitos humanos, visto que o Conselho de Direitos Humanos da ONU condenou, em inúmeras ocasiões, os assentamentos israelenses, defendendo a autodeterminação palestina e denunciando Israel por violação de direitos humanos nos territórios ocupados e nas Colinas de Golã, estas da Síria e ocupadas por Israel desde 1967.

Ao visitar a Palestina sob ocupação e designá-la como Israel, Lima desrespeitou as regulações de Haia de 1907, a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, inclusive em conexão, também, no que se refere às obrigações relacionadas às garantias de acesso aos lugares Sagrados cristãos e islâmicos, desrespeitadas sistematicamente por Israel.

A mesma violação do território da Palestina pelo governador do Amazonas implica em ofensa à Resolução 10/13, da ONU, de 21 de outubro 2003, que determina que Israel elimine o muro que construiu em área palestina e por meio do qual tomou terras palestinas e a segregou em seu próprio território.

Quando alude à “tecnologia” na área de “segurança”, o governador do Amazonas se associa a um dos crimes mais graves de Israel, conforme denunciado pela New Weapons Committee (NWRG) – Novo Comitê de Armas, que reúne um grupo de pesquisadores, acadêmicos e profissionais de mídia que estuda os efeitos das novas tecnologias de guerra, cujo relatório concluiu que Israel utilizou e segue utilizando contra a população palestina armas e munições com “metais tóxicos e cancerígenos, capazes de produzir mutações genéticas” e que estes ataques indiscriminados também “servem ao propósito de observar os efeitos da mistura de novas substâncias”, isto é, testar armas e munições na população palestina e depois vende-las a outros países.

Por fim, o governador amazonense se associa a um dos regimes mais cruéis do mundo, baseado no supremacismo racial, no genocídio e na limpeza étnica, conforme bem descreveu a Comissão (da ONU) Econômica e Social para a Ásia Ocidental, em cujo relatório afirma que “Israel estabeleceu um regime de apartheid que domina a população palestina como um todo”, asseverando que “claramente e francamente conclui que Israel é um Estado racista que estabeleceu um sistema de apartheid que persegue a população palestina”.

Por todas estas afrontas ao Direito Internacional concernente à Palestina e a seu povo, condenamos a visita ilegal e criminosa do governador do Amazonas à Palestina ocupada, tendo-o feito em companhia do ocupante e opressor, bem como reprovamos suas declarações, que mais se assemelham aos dos criminosos de plantão no regime israelense do que as de um homem público brasileiro responsável e equilibrado. Acreditando que o desconhecimento da Questão Palestina de um lado, e as costumeiras falsificações israelenses de outro, levaram o governador Wilson Lima a estes enganos, pedimos-lhe que retifique suas declarações, bem como que recuse manter relações de qualquer ordem com o regime criminoso de Israel, sob pena de estar com ele colaborando quanto aos crimes que comete contra o povo palestino, dentre eles o de genocídio e de limpeza étnica. Palestina Livre a partir do Brasil, 5 de junho de 2019.

Vv UALID RABAH

Presidente da FEPAL

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