Justiça do AM exige UTI para paciente com covid-19

Redação Manaus 360º

Com 70% dos pulmões comprometidos, José Daniel de Oliveira Lima é um dos que testou positivo para covid-19 e luta pela vida no Amazonas. Como a indicação do médico não foi suficiente, ele conseguiu na Justiça o direito a sair do SPA da Eliameme Rodrigues Mady, na Zona Leste de Manaus, para uma UTI, nem que seja em outro Estado.

O problema é que até agora, o Governo não fez a transferência. Enquanto o estado de José Daniel Lima se agrava, a determinação do juiz de direito plantonista, Manuel Amaro de Lima, é que o Estado pague multa de R$ 10.000,00 a cada dia que o paciente não está em uma UTI. Esse valor sobe para R$ 100.000,00 caso o Governo do Amazonas atrase a transferência por mais de 10 dias.

Resposta da SES

Manaus 360º entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado (SES), via assessoria de comunicação, para saber se o Estado vai cumprir a decisão judicial. Até o momento, não obtivemos resposta.

Somente com o valor da multa acumulada nos 10 primeiros dias de atraso, um total de R$ 100.000,00, é possível fazer a transferência em UTI aérea particular de Manaus para São Paulo numa aeronave turbo-hélice, modelo: MITSUBISHI 60 – Pressurizada, que faz o percurso em menos de 6h.

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